
O que é IRPJ – o Imposto de Renda para Empresas
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre a renda das empresas brasileiras. Compreender o IRPJ é fundamental
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Capital Social é quanto o empresário está declarando que vai investir na empresa para sustentar as atividades até que a empresa comece a gerar lucros.
O valor deverá ser de fato colocado a disposição da empresa através de dinheiro, deposito bancário em conta PJ ou através de bens e pode ser aumentado ao longo da vida da empresa mediante alteração do Contrato Social.
Pró-labore nada mais é do que o salário do sócio e deve ser calculado para aqueles sócios que de fato exercem funções na empresa. O Pró-labore também é a base da contribuição com o INSS para fins de benefícios previdenciários, como por exemplo aposentadoria, auxilio doença ou auxilio maternidade.
Em regra geral, a alíquota do INSS sobre o Pro-labore é de 11%. Para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, ou ainda empresas do Anexo IV do Simples Nacional (como é o caso de advogados), haverá acréscimo de 20% do INSS Patronal.
E por fim, não são todos os sócios que precisam calcular, apenas aqueles que trabalham no negócio.
Os principais modelos jurídicos de empresas atualmente são:
Benefício de ter a separação patrimonial entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, fazendo com que o Patrimonio pessoal seja mais preservado em caso de problemas com a empresa.
Empresário Individual: Serve para quem quer atuar sem sócio, porém tem algumas desvantagens que precisam ser consideradas, por exemplo a mistura entre a Responsabilidade da Pessoa Física para cumprir com as obrigações da Pessoa Jurídica
LTDA – Sociedade Limitada: Ideal para quem terá um ou mais sócios
Possui o mesmo benefício de ter a separação patrimonial entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, limitando a responsabilidade do sócio perante as obrigações da empresa.
As empresas podem emitir diferentes tipos de documentos fiscais, mas cada um tem uma operação específica. É importante você conhecer a diferença entre eles, para usar o documento correto na sua operação e evitar problemas fiscais.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): A NF-e é uma das mais comuns e amplamente usadas. Ela é usada para registrar a venda de produtos, sendo obrigatória para praticamente todas as empresas. A NF-e é emitida eletronicamente e substitui a antiga nota fiscal em papel. Ela contém informações detalhadas sobre a transação, como descrição dos produtos, valores, impostos e dados do cliente.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): A NF-e é uma das mais comuns e amplamente usadas. Ela é usada para registrar a venda de produtos, sendo obrigatória para praticamente todas as empresas. A NF-e é emitida eletronicamente e substitui a antiga nota fiscal em papel. Ela contém informações detalhadas sobre a transação, como descrição dos produtos, valores, impostos e dados do cliente.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): A NFC-e trouxe vantagens significativas para o varejo, como a agilidade na emissão, redução de custos com papel e maior controle sobre as vendas. É uma escolha obrigatória para empresas que lidam diretamente com o consumidor final (quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, desde que consumidores não contribuintes do ICMS).
A resposta é não. Nem todas as empresas são obrigadas a obter uma inscrição estadual. Essa obrigação se aplica principalmente a empresas que realizam a circulação de mercadorias ou produtos, prestam serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, ou ainda oferecem serviços de telecomunicação.
Se sua empresa não se encaixa nessas categorias, não há a obrigação de possuir uma inscrição estadual. No entanto, caso sua atividade se enquadre em uma dessas situações, obter a inscrição estadual será obrigatório.
A inscrição estadual é essencial, pois permite que sua empresa esteja em conformidade com a legislação tributária estadual, facilitando a regularidade fiscal e evitando problemas futuros.
Sim, toda empresa precisa ter uma conta bancária separada da conta pessoal do sócio para que as contas sejam recebidas e pagas individualmente. Esse é o primeiro passo para o sucesso de uma empresa.
As contas da empresa sempre devem ser pagas na conta bancária CNPJ, já as contas pessoais devem ser pagas na conta bancária CPF.
O lucro que o sócio retira da empresa, deve sair da conta da empresa direto pra sua conta pessoal.
Assim garantimos que a Contabilidade de fato mostre a realidade da empresa e também a isenção de tributos sobre o Lucro.
Não, nem todas as atividades podem se enquadrar como MEI, principalmente quando falamos de profissão regulamentada, ou seja, aquelas profissões técnicas que possuem um conselho de classe.
Outra questão importante de se atentar, são os limites do MEI:
Faturamento Máximo de R$ 81.000,00 (para empresas que estão abertas desde janeiro, ou R$ 6.750,00 proporcional aos meses de abertura).
Compras de no Máximo R$ 64.800,00 (para empresas que estão abertas desde janeiro, ou R$ 5.400,00 proporcional aos meses de abertura).
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre a renda das empresas brasileiras. Compreender o IRPJ é fundamental
A distribuição de lucros é uma questão fundamental na gestão financeira de empresas, pois impacta diretamente a relação entre os sócios e o fluxo de
Os encargos trabalhistas e sociais são despesas obrigatórias que uma empresa deve arcar ao contratar um funcionário. Esses encargos vão além do salário bruto e
O planejamento tributário é uma estratégia que as empresas utilizam para minimizar a carga tributária dentro da legalidade, gerando assim mais fluxo de caixa para