Entenda as principais regras sobre a Declaração de Imposto de Renda em 2024
Estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2024 a pessoa que em 2023:
- Teve Rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 (salários, aluguéis, pró-labore, aposentadorias, entre outros)
- Tem bens no seu nome, cuja soma de todos ultrapasse R$ 800 mil reais no valor de compra (não é pela valorização atual de mercado, mas sim o valor que você pagou quando comprou)
- Teve Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (por exemplo lucros distribuídos). É nesse requisito que entra a maioria dos sócios, ou seja, se sua empresa te transferiu lucros acima desse valor, aí sim você estará obrigado a declarar
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (quando você vende algum bem com ganho, por exemplo um imóvel que você comprou por R$ 300 mil e vendeu por R$ 350 mil)
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro
Lembramos que se a pessoa trabalha em mais de um emprego, ou tem mais de uma fonte de Renda, deve ser somado para ver se atinge ou não o limite mínimo de R$ 30.639,90 (por exemplo quem trabalha e recebe aluguel, ou recebe aposentadorias).
Se você se encaixa em pelo menos um desses requisitos, é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2024. Fique atento aos prazos e certifique-se de cumprir suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros.
Entendendo o documento de Informe de Rendimentos
Informe de Rendimentos é o documento que as empresas entregam aos seus funcionários até dia 28/02 que é o principal para saber se você precisa declarar ou se você tem valor a receber. Analisaremos o primeiro critério: Rendimento Tributável
EXEMPLO 1 – Pessoa não obrigada a Declarar analisando a Renda
Nesse exemplo abaixo, vemos temos uma pessoa que recebeu como Rendimento Tributável em 2024 o total de R$ 27.274,00, ou seja menos que R$ 30.639,90 e por esse motivo não está obrigada a entregar a declaração.
Mesmo que ela teve desconto de Imposto de Renda durante o ano, que nesse exemplo foi de R$ 32,02, isso não a obriga a entregar a declaração, porque o Rendimento Tributável não atingiu o valor mínimo.
Lembramos que esse é apenas uma das regras, mas se essa mesma pessoa se enquadrar em qualquer outra situação de obrigatoriedade (por exemplo ter bens acima de R$ 800.000,00) já fica obrigada a declarar.
EXEMPLO 2 – Pessoa não obrigada a Declarar analisando a Renda, mas com saldo de Imposto significativo a Receber
Veja esse exemplo, o cliente não está obrigado a declarar analisando somente o Rendimento Tributável, no entanto teve R$ 696,84 de imposto retido durante o ano, ou seja ele tem direito a receber esse valor e isso somente é possível se ele entregar a declaração, caso não entregue a declaração, o valor ficará perdido.
EXEMPLO 3 – Pessoa obrigada a Declarar analisando a Renda
Esse é o principal motivo que torna uma pessoa obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda, ou seja, quando obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
Neste caso a obrigatoriedade é certa e não fazer a Declaração no prazo, vai te gerar multas, além de muita dor de cabeça com irregularidades no seu CPF.
O que acontece com quem está obrigado e não faz o Imposto de Renda?
Conheça as consequências de não declarar no prazo
Todo ano, milhões de brasileiros se preparam para cumprir com uma obrigação fiscal importante: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, nem todos cumprem esse dever dentro do prazo estabelecido, seja por falta de tempo, desconhecimento das regras ou simplesmente por achar que a Receita Federal ‘não olha os pequenos’. Mas o que acontece com aqueles que estão obrigados a declarar e não o fazem dentro do prazo estipulado?
Consequências legais e financeiras
Além da dor de cabeça de ter o CPF com restrições, as consequências de entregar fora do prazo afetam o bolso, veja:
Multa por atraso:
O contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo terá que pagar uma multa, que custa no mínimo 165,74
CPF Pendente
Quem está obrigado e não entrega a declaração, fica com o CPF pendente e consequentemente não consegue fazer várias operações.
Restrições com o banco
Automaticamente com o CPF pendente o banco também bloqueia seus acessos à sua conta bancária, impedindo você de fazer PIX, receber ou pagar, conseguir crédito de empréstimos entre outras complicações.
A importância da regularização
Portanto, se você está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, não deixe para a última hora.
O prazo da Declaração em 2024 é entre 15/03 a 31/05, faça a organização dos seus documentos, conte com ajuda profissional e cumpra com suas obrigações fiscais de forma responsável e consciente.
Aqui na Marchiori contamos com um time de especialistas de plantão para te orientar e deixar sua declaração em dia com a Receita.
Porque é importante não se arriscar sozinho?
A declaração de Imposto de Renda envolve a análise de todos os documentos e do cenário por um profissional contábil que de fato conhece as regras e o cruzamento de dados feito pela Receita Federal.
Já vimos casos de pessoas lançando nos campos errados e inclusive tendo um imposto maior a pagar, simplesmente porque não conhecia a fundo às regras da legislação.
Se arriscar, pode diminuir o seu saldo de imposto a receber e também aumentar o seu saldo de imposto a pagar, além de te colocar na mira da fiscalização.
Conte com especialistas e tenha a certeza que sua declaração foi entregue da maneira correta.
Quais documentos você precisa para fazer a Declaração?
Confira abaixo uma lista bem completa de quais documentos você precisa providenciar para fazer a sua Declaração:
- Cópia documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Endereço completo);
- Ultima Declaração de Imposto de Renda entregue;
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes;
- Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresas públicas ou privadas);
- Informe de pagamentos aos Planos de saúde;
- Informe de pagamentos às instituições de ensino;
- Recibos ou Notas fiscais de despesas médicas, hospitalares e área da saúde em geral;
- Informe de Rendimentos Contas Bancárias e de Financiamentos;
- Extrato de dívidas e empréstimos contraídos ou pagos durante o exercício;
- Documentos de compra e venda de bens e direitos (casa, veículos, terrenos, consórcios, entre outros bens);
- IPTU, data da compra, endereço, área total, nº registro
- Informe de Rendimentos dos programas de CPF na nota;
- Extrato de FGTS em caso de rescisões, utilização em financiamentos ou saque de outras modalidades.
Não deixe para depois! Conte com nossa expertise para fazer sua Declaração de Imposto de Renda em 2024. Estamos aqui para ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade e segurança.