Impostos na Importação de Mercadorias: Guia Completo para Empresas

impostos-na-importacao-de-mercadorias

A importação de mercadorias pode ser uma grande vantagem competitiva para sua empresa, pois trazer mercadorias do exterior, pode te tornar mais competitivo na revenda de seus produtos no Brasil. No entanto, uma questão é fato: os impostos na importação vão fazer toda a diferença e podem ser determinantes no sucesso do seu negócio.

Continue conosco neste conteúdo, e acompanhe de forma resumida e direta, alguns dos principais pontos que você deve ficar atento.

Quais os impostos que incidem na importação?

Ao nacionalizar uma mercadorias, as empresas serão submetidas aos seguintes impostos no desembaraço aduaneiro:

II – Imposto de Importação

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

PIS – Programa de Integração Social

COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias

 

Esses são os principais tributos que serão pagos pela empresa, quando a mercadoria é nacionalizada, ou seja, quando ocorre o desembaraço aduaneiro. Para ajudar você a ter uma noção sobre esses tributos, você pode simular a importação no site de Apoio ao Importador, informando a NCM (Classificação fiscal) do produto a ser importado

 

caracteristicas-dos-impostos-na-importacao-de-mercadorias

Principais características desses impostos:

II – Imposto de Importação

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal e que tem a alíquota definida por tipo de produto de acordo com a sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM – Classificação Fiscal).

Há produtos, por exemplo, que mesmo sendo importados possuem a alíquota de II de 0%=, já outros possuem o II mais elevado (consulte as alíquotas do II aqui). Esse tributo faz parte de estratégias comerciais que incentivam ou desincentivam a importação de determinados produtos, de acordo com a demanda, oferta e produção nacional.

Independente do Regime Tributário que a sua empresa estiver, quer seja Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, o II é um imposto que se faz efetivamente custo da mercadoria importada, ou seja, ele não é passível de ser recuperado.

Para calcular o imposto de importação – II, a base de cálculo é o valor aduaneiro, ou seja, em regra geral o Valor FOB (Free On Board), que é é o preço de uma mercadoria, mais os custos até o momento em que ela sai do local de origem, acrescentado do Frete Internacional e Seguro.

 

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI incide na importação por ser uma operação equiparado à indústria, ou seja, quem importa é a primeira empresa a colocar aquele produto pronto para ser comercializado no mercado brasileiro.

O IPI tem suas alíquotas definidas através da NCM dos produtos e estão constantes na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI).

Diferentemente do II, o IPI poderá ou não ser recuperado à depender do Regime Tributário da sua empresa, ou seja, no Simples Nacional o IPI é custo para o importador não podendo ser recuperado.

Por outro lado, para as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o IPI pago no desembaraço aduaneiro pode ser recuperado confrontando esse crédito, com o débito gerado pelas vendas.

Para calcular o IPI, a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do II (imposto de importação), ou seja, em regra geral o Valor FOB, acrescentado do Frete Internacional + Seguro + II.

 

PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) também são tributos federais pagos na importação e em regra geral, possuem alíquotas de 2,10% e 9,65%, calculados sobre o valor aduaneiro.

Para as empresas que são do Regime tributário Lucro Real ou Lucro Presumido, o PIS e COFINS pagos no desembaraço, retornam para a empresa como crédito, ou seja, podem ser deduzidos do custo da mercadoria.

Já para as empresas do Simples Nacional, nenhum dos tributos pagos na importação, podem ser recuperados.

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias

O ICMS é o tributo estadual que é recolhido de acordo com o Estado onde está sendo o desembaraço aduaneiro e também pode variar de acordo com os benefícios fiscais que as empresas possuem.

Para calcular o ICMS devemos observar o Regulamento interno do Estado em que a mercadoria está sendo desembaraçada mas em linhas gerais, é o valor aduaneiro, acrescido do II, IPI, PIS/ COFINS, AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), Taxa SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e todas as outras taxas e valores destacados na DI (Declaração de Importação).

Há benefícios fiscais de ICMS em diversos estados, concedendo até mesmo o DIFERIMENTO total do ICMS, ou seja, zero de ICMS no desembaraço aduaneiro, como é o caso de empresas habilitadas no Programa Paraná Competitivo, e outros estados como por exemplo Espírito Santo e Santa Catarina, possuem incentivos semelhantes.

 

formacao-do-custo-da-mercadoria-importada

Formação do custo da mercadoria importada

O Custo da mercadoria importada vai fazer total diferença para formação do seu preço de venda.

Primeiro ponto a ser considerado é que o custo da mercadoria em geral, quer seja nacional, quer seja importada, deve levar em consideração todo o desembolso feito para que a mercadoria chegue ao seu estabelecimento e esteja pronta para ser vendida, descontando-se todos os créditos dos impostos que a empresa tem direito à depender do seu regime tributário.

Ou seja, compõe o custo, o frete, as taxas, os impostos  e tudo que envolve a operação para que essa mercadoria esteja apta para venda e se a empresa for do Lucro Real ou Presumido, desconta ICMS, IPI, PIS e COFINS.

 

Exemplo prático:

Suponha que a importação de determinada mercadoria tenha os seguintes valores, de 1 único item da DI:

*Atenção, os valores das taxas estão rateados.

 

Valor FOB: R$ 25.042,58

Frete internacional: R$ 3.017,67

Seguro: R$ 67,73

 

Valor Aduaneiro: R$ 28.127,98
AFRMM: R$ 261,56
THC: R$ 239,15
Taxa Siscomex: R$ 56,46
II: R$ 4.556,73

 

IPI – R$ 0,00 *item com 0%
PIS: R$ 590,69
COFINS: R$ 2.714,35
ICMS: R$ 4.983,67

 

Se essa empresa for optante pelo Simples Nacional, o custo desse item ficará: 41.530,59 (Valor Aduaneiro + AFRMM + THC + Taxa Siscomex + II + PIS + COFINS + IPI + ICMS)

O que muda se essa empresa for do Lucro Real ou Lucro Presumido? O custo da mercadoria seria R$ 41.530,59 descontado de ICMS, PIS, COFINS e IPI (se houver), ficando da seguinte forma:
R$ 41.530,59 –  R$ 590,69 –  R$ 2.14,35 –  R$ 4.983,67 =  R$ 33.241,92

Claro que cada caso é um caso e cada empresa precisa avaliar qual é o melhor cenário para sua operação, pois além das compras o Regime Tributário muda também os impostos da venda. Mas uma coisa é fato, vai ter mais sucesso a empresa que tem mais controle e consciência da sua tributação, aprendendo a aproveitar todas as oportunidades fiscais concedidas pela legislação.

 

Documentos para Importação

A correta documentação é essencial para um processo de importação eficiente e em conformidade com a legislação. Os principais documentos necessários incluem a:

  • Fatura comercial
  • Conhecimento de embarque
  • Registro de importação
  • Entre outros que podem variar de acordo com o tipo de mercadoria.

 

A documentação correta é crucial para evitar problemas legais e garantir que o processo de importação transcorra de forma tranquila, evitando atrasos e multas.

 

Conclusão

Em resumo, o Imposto na Importação de Mercadorias e os tributos relacionados representam um aspecto crucial do comércio exterior para as empresas que desejam importar mercadorias para o Brasil. A correta documentação e o cumprimento das obrigações fiscais são essenciais para garantir que o processo de importação transcorra de maneira eficiente e em conformidade com a legislação.

Caso tenha dúvidas sobre este assunto apresentado ou queira contar com uma contabilidade especializada para cuidar de tudo para você, conheça mais do nosso serviço especializado, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas.

suelem-contabilidade-em-maringa-pr

Suelem Marchiori - Contadora especializada

Suelem S. S. Marchiori é sócia e fundadora do Escritório Marchiori Contabilidade, contadora formada pela Universidade Estadual de Maringá com mais de 14 anos de experiência em Contabilidade e Tributação. Além disso, é especialista em Regimes Tributários com ênfase em redução da carga fiscal tributária seguindo padrões fiscais e contábeis legais, e vigentes.

Precisa de ajuda?

Conte com nossa equipe de especialistas!

Clique no botão abaixo e fale com o nosso suporte online.

contabilidade-para-e-commerce

Compartilhe esse conteúdo :

Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
LinkedIn

Você pode se interessar também

Trocar de contabilidade

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.

👋Estamos aqui