O Paraná é um dos estados que oferece muitas vantagens tributárias para incentivar a instalação e ampliação de empresas que tem objetivo de gerar emprego e renda aos paranaenses.
Um dos principais programas é o Paraná Competitivo, dado pelo Decreto n.º 7.721/2024, que tem incentivos de ICMS para algumas situações, na qual abordaremos aqui um dos principais: o de E-commerce.
Incentivo do Paraná para E-commerce – O que é?
O Programa Paraná Competitivo se destaca como um dos maiores incentivadores de investimentos no estado. Por meio de incentivos cuidadosamente projetados e legalmente respaldados, o programa oferece suporte tanto a investidores estreantes quanto a empresas já consolidadas que buscam expandir suas operações.
Para o estabelecimento de negócios que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico* (E-commerce), poderão se beneficiar com o projeto do Paraná Competitivo, cujo o objetivo é conseguir pelo prazo de até 48 meses, ter o direito a crédito presumido sobre as vendas interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica.
(*) Considera-se comércio eletrônico a venda realizada ao destinatário de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento – call center.
Requisitos necessários para solicitar o Paraná Competitivo
- Se comprometer em realizar um investimento mínimo exigido de R$ 360 mil no projeto e faturamento anual mínimo projetado de R$4.8 milhões;
- Ser do Regime Normal de Tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido).
O que pode e o que não pode ser considerado como investimentos?
Investimentos considerados
I – Considera-se como investimento a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado relacionados com a atividade empresarial, tais como: terreno, edificação, máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, inclusive os aplicativos que o integram, móveis e utensílios, ferramentas e veículos de uso profissional, inclusive na modalidade de “leasing”;
II – Serão ainda computados como investimentos aqueles aplicados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I, diretamente ou por terceiros, desde que integralmente aplicados no Paraná, e deverão ser segregados contabilmente por projeto.
Período dos investimentos considerados:
Nos últimos 12 meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa, nos casos de implantação, expansão, diversificação ou de reativação de estabelecimento empresarial.
Investimentos não considerados
I- Despesas operacionais e não operacionais, mesmo que relacionadas ao projeto;
II – Despesas de manutenção de máquinas e equipamentos;
III – Despesas realizadas em local diverso do empreendimento;
IV – Pagamento de mão de obra, exceto se relacionada diretamente com a construção e a instalação das edificações do projeto;
V – Fretes e seguros;
VI – Bens do ativo imobilizado recebidos em transferência de estabelecimento localizado no território paranaense;
VII – O realizado em período que precede aos 12 meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa.
Benefícios na prática:
Operações com alíquota de 4% interestadual:
Valor da Venda Interestadual: R$ 1.000,00
ICMS interestadual 4%: R$ 40,00
Crédito Presumido 3%: R$ 30,00
Carga Final de ICMS: R$ 40,00 – R$ 30,00 = R$ 10,00 (alíquota efetiva de 1,00%)
Operações com alíquota de 7% e 12% interestaduais:
Nas operações sujeitas à alíquotas interestaduais de 7% e 12% a carga final de ICMS será de 2,00%.
Valor da Venda Interestadual: R$ 1.000,00
ICMS interestadual 12%: R$ 120,00
Crédito Presumido 10%: R$ 100,00
Carga Final de ICMS: R$ 120,00 – R$ 100,00 = R$ 20,00 (alíquota efetiva de 2,00%)
Valor da Venda Interestadual: R$ 1.000,00
ICMS interestadual 7%: R$ 70,00
Crédito Presumido 5%: R$ 50,00
Carga Final de ICMS: R$ 70,00 – R$ 50,00 = R$ 20,00 (alíquota efetiva de 2,00%)
Em todas as operações beneficiadas, fica obrigatório o recolhimento anual de 0,40% de fundos ao Paraná Competitivo conforme prevê o art. 18 da Lei n.° 21.181/2022.
Conclusão
Em suma, o estado do Paraná, através do programa Paraná Competitivo, oferece uma proposta atraente para empresas que desejam explorar o mercado de e-commerce, beneficiando-se de incentivos fiscais que podem fazer uma diferença significativa na competitividade empresarial.
Com um planejamento estratégico bem estruturado e investimentos alinhados às exigências do programa, as empresas podem não apenas reduzir sua carga tributária, como também expandir suas operações de forma sustentável.
Nesse contexto, a Marchiori Contabilidade se destaca como um parceiro confiável e experiente, pronto para orientar e maximizar as oportunidades fiscais para sua empresa. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar o seu E-commerce a crescer com segurança e eficiência fiscal.