Paraná Competitivo para E-commerce

O Paraná é um dos estados que oferece muitas vantagens tributárias para incentivar a instalação e ampliação de empresas que tem objetivo de gerar emprego e renda aos paranaenses.

Um dos principais programas é o Paraná Competitivo, dado pelo Decreto n.º 7.721/2024, que tem incentivos de ICMS para algumas situações, na qual abordaremos aqui um dos principais: o de E-commerce.

 

Incentivo do Paraná para E-commerce – O que é?

O Programa Paraná Competitivo se destaca como um dos maiores incentivadores de investimentos no estado. Por meio de incentivos cuidadosamente projetados e legalmente respaldados, o programa oferece suporte tanto a investidores estreantes quanto a empresas já consolidadas que buscam expandir suas operações.

Para o estabelecimento de negócios que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico* (E-commerce), poderão se beneficiar com o projeto do Paraná Competitivo, cujo o objetivo é conseguir pelo prazo de até 48 meses, ter o direito a crédito presumido sobre as vendas interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica.

(*) Considera-se comércio eletrônico a venda realizada ao destinatário de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento – call center.

 

Requisitos necessários para solicitar o Paraná Competitivo

  1. Se comprometer em realizar um investimento mínimo exigido de R$ 360 mil no projeto e faturamento anual mínimo projetado de R$4.8 milhões;
  2. Ser do Regime Normal de Tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido).

 

O que pode e o que não pode ser considerado como investimentos?

Investimentos considerados 

I – Considera-se como investimento a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado relacionados com a atividade empresarial, tais como: terreno, edificação, máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, inclusive os aplicativos que o integram, móveis e utensílios, ferramentas e veículos de uso profissional, inclusive na modalidade de “leasing”;

II – Serão ainda computados como investimentos aqueles aplicados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I, diretamente ou por terceiros, desde que integralmente aplicados no Paraná, e deverão ser segregados contabilmente por projeto.

 

Período dos investimentos considerados: 

Nos últimos 12 meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa, nos casos de implantação, expansão, diversificação ou de reativação de estabelecimento empresarial.

 

Investimentos não considerados 

I- Despesas operacionais e não operacionais, mesmo que relacionadas ao projeto;

II – Despesas de manutenção de máquinas e equipamentos;

III – Despesas realizadas em local diverso do empreendimento;

IV – Pagamento de mão de obra, exceto se relacionada diretamente com a construção e a instalação das edificações do projeto;

V – Fretes e seguros;

VI – Bens do ativo imobilizado recebidos em transferência de estabelecimento localizado no território paranaense;

VII – O realizado em período que precede aos 12 meses anteriores à data do protocolo do requerimento para enquadramento no Programa.

beneficios-parana-competitivo-para-e-commerce

 

Benefícios na prática:

Operações com alíquota de 4% interestadual:

Valor da Venda Interestadual: R$ 1.000,00

ICMS interestadual 4%: R$ 40,00
Crédito Presumido 3%: R$ 30,00

Carga Final de ICMS: R$ 40,00 – R$ 30,00 = R$ 10,00 (alíquota efetiva de 1,00%)

 

Operações com alíquota de 7% e 12% interestaduais:

Nas operações sujeitas à alíquotas interestaduais de 7% e 12% a carga final de ICMS será de 2,00%.

Valor da Venda Interestadual: R$ 1.000,00

ICMS interestadual 12%: R$ 120,00
Crédito Presumido 10%: R$ 100,00

Carga Final de ICMS: R$ 120,00 – R$ 100,00 = R$ 20,00 (alíquota efetiva de 2,00%)

 

Valor da Venda Interestadual: R$ 1.000,00

ICMS interestadual 7%: R$ 70,00
Crédito Presumido 5%: R$ 50,00

Carga Final de ICMS: R$ 70,00 – R$ 50,00 = R$ 20,00 (alíquota efetiva de 2,00%)

 

Em todas as operações beneficiadas, fica obrigatório o recolhimento anual de 0,40% de fundos ao Paraná Competitivo conforme prevê o art. 18 da Lei n.° 21.181/2022.

 

Conclusão

Em suma, o estado do Paraná, através do programa Paraná Competitivo, oferece uma proposta atraente para empresas que desejam explorar o mercado de e-commerce, beneficiando-se de incentivos fiscais que podem fazer uma diferença significativa na competitividade empresarial.

Com um planejamento estratégico bem estruturado e investimentos alinhados às exigências do programa, as empresas podem não apenas reduzir sua carga tributária, como também expandir suas operações de forma sustentável.

Nesse contexto, a Marchiori Contabilidade se destaca como um parceiro confiável e experiente, pronto para orientar e maximizar as oportunidades fiscais para sua empresa. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar o seu E-commerce a crescer com segurança e eficiência fiscal.

suelem-contabilidade-em-maringa-pr

Suelem Marchiori - Contadora especializada

Suelem S. S. Marchiori é sócia e fundadora do Escritório Marchiori Contabilidade, contadora formada pela Universidade Estadual de Maringá com mais de 14 anos de experiência em Contabilidade e Tributação. Além disso, é especialista em Regimes Tributários com ênfase em redução da carga fiscal tributária seguindo padrões fiscais e contábeis legais, e vigentes.

Precisa de ajuda?

Conte com nossa equipe de especialistas!

Clique no botão abaixo e fale com o nosso suporte online.

contabilidade-para-e-commerce

Compartilhe esse conteúdo :

Facebook
WhatsApp
Email
Twitter
LinkedIn

Você pode se interessar também

Trocar de contabilidade

Preencha as informações que em breve entraremos em contato com você.