Sócio de empresa está obrigado à Declaração de Imposto de Renda?

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Será que todo sócio de empresa tem que entregar a Declaração de Imposto de Renda?

Em 2024 o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda está definido entre 15 de março e 31 de maio. Entre os sócios de empresas a dúvida mais comum é se eles estão obrigados a entregar a declaração pelo motivo de terem um CNPJ.

A resposta é  NÃO! Ser sócio de uma empresa (seja ela qual for) não te obriga a entregar Declaração de Imposto de Renda, você precisa observar se você se encaixa em alguma das regras de obrigatoriedade (trouxemos mais abaixo), caso contrário estará dispensado mesmo tendo um CNPJ.

Porém entregar a sua declaração mesmo estando desobrigado, vai te trazer alguns benefícios, principalmente junto aos bancos que pedem a Declaração como documento principal para comprovar renda.

 

Afinal, quem está obrigado a Declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadram em qualquer um dos seguintes requisitos:

  • Teve Rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 (somando salários, alugueis, pro labore, aposentadorias, entre outros)
  • Tem bens no seu nome, cuja soma de todos ultrapasse R$ 800 mil reais no valor de compra (não é pela valorização atual de mercado, mas sim o valor que você pagou quando comprou)
  • Teve Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 (por exemplo lucros distribuídos). É nesse requisito que entra a maioria dos sócios, ou seja, se sua empresa te transferiu lucros acima desse valor, aí sim você estará obrigado a declarar
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (quando você vende algum bem com ganho, por exemplo um imóvel que você comprou por R$ 300 mil e vendeu por R$ 350 mil)
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro

 

Veja que nenhum dos requisitos, menciona que ter um CNPJ obriga a pessoa a declarar Imposto de Renda.

 

Quais são os documentos necessários para fazer a Declaração?

 

Confira abaixo uma lista bem completa de quais documentos você precisa providenciar para fazer a sua Declaração:

 

  • Cópia documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Endereço completo);
  • Ultima Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes;
  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresas públicas ou privadas);
  • Informe de pagamentos aos Planos de saúde;
  • Informe de pagamentos às instituições de ensino;
  • Recibos ou Notas fiscais de despesas médicas, hospitalares e área da saúde em geral;
  • Informe de Rendimentos Contas Bancárias e de Financiamentos;
  • Extrato de dividas e empréstimos contraídos ou pagos durante o exercício;
  • Documentos de compra e venda de bens e direitos (casa, veículos, terrenos, consórcios, entre outros bens);
  • IPTU, data da compra, endereço, área total, nº registro
  • Informe de Rendimentos dos programas de CPF na nota;
  • Extrato de FGTS em caso de rescisões, utilização em financiamentos ou saque de outras modalidades.

Em caso de operações com a bolsa de valores:

As declarações com a Bolsa de valores exigem calulos médios do preço de compra e venda das ações, além de conhecimento aprofundado para declarar da maneira correta e não colocar em risco à sua declaração. Os principais documentos relacionados à essas operações e que são necessários para declarar são:

  • Extrato de operações com a Bolsa de Valores;  Notas de Corretagem de todas as operações e a planilha de controle de preço médio.
  • Informe de Rendimentos dos ativos em carteira (Dividendos, JCP, rendimentos)

 

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Na Marchiori, oferecemos a conveniência de enviar todos os documentos via WhatsApp, de forma rápida e simples, sem a necessidade de sair de casa.

 

Por fim, outras perguntas precisarão ser respondidas:

  • Qual seu estado civil? Número do CPF do Cônjuge:
  • Qual cargo você ocupa?
  • Qual sua conta para restituição?      PIX:
  • Senha do GOV (se tiver)
  • Você ou seus dependentes são portadores de doença grave?

 

E se eu estiver obrigado e não declarar, o que acontece?

Se você se enquadrar em alguns dos requisitos que falamos que obriga uma pessoa a fazer a declaração e perder o prazo, as consequências podem ser sérias e te trazer uma baita dor de cabeça. Além do seu CPF ficar com a situação IRREGULAR você será impedido de fazer movimentações financeiras na sua conta bancária e terá que pagar uma multa que tem como valor mínimo R$ 165,74.

Melhor evitar esse tipo de problema, né? Se você está com dúvidas se está ou não obrigado a entregar a declaração e quer ajuda de um time especialista que cuida dessa burocracia para você entre em contato com a Marchiori!

Além de entregar seu Imposto de Renda, fazemos todo o acompanhamento do processamento até que sua declaração esteja 100% aceita pela Receita Federal.

 

Deixe sua declaração em boas mãos!

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Suelem Marchiori - Contadora especializada

Suelem S. S. Marchiori é sócia e fundadora do Escritório Marchiori Contabilidade, contadora formada pela Universidade Estadual de Maringá com mais de 14 anos de experiência em Contabilidade e Tributação. Além disso, é especialista em Regimes Tributários com ênfase em redução da carga fiscal tributária seguindo padrões fiscais e contábeis legais, e vigentes.

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